Nesta sexta-feira, 16, o presidente da OAB Rio Grande Ary Silva Júnior, acompanhado do presidente da CDAP/RG, Léo Barroco, esteve reunido com o gerente da Corsan, Mário Marin. Na pauta estava a exigência por parte da empresa do "reconhecimento de firma" nas procurações particulares outorgadas aos advogados e advogadas nos processos administrativos, o que viola as prerrogativas da advocacia previstas na Lei n.º 8.904/94. Após o encontro, ficou estabelecido que a empresa não mais irá exigir tal procedimento, bastando que junto com a procuração seja apresentada cópia do documento de identificação do outorgante.