A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande presta solidariedade a milhares de cidadãos e cidadãs deste município, que ficaram em seus domicílios sem o fornecimento de energia elétrica por longo período desde o evento climático do Ciclone Extratropical a partir da noite do dia 12 de julho passado próximo.
Por outro lado, externa veemente repúdio ao comportamento da Concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica, que fora, no mínimo, omissa no seu dever de restabelecer o serviço em todas as localidades deste Município em poucas horas após o evento climático.
É inaceitável que se justifique o descumprimento do dever de fornecer energia elétrica aos Rio-grandinos em face da devastação causada pelo Ciclone.
É que há dias antes de 12.07, diversos técnicos em meteorologia previam, nos mais variados veículos de mídia, que o vendaval seria severo e que a região do Rio Grande seria muito afetada.
Então, hoje se vê que faltou preparo adequado e necessário da Concessionária para mitigar os danos e agir prontamente para atender os usuários do serviço público essencial de energia elétrica.
Ao que tudo indica não houve planejamento para enfrentar o evento climático, que antes havia castigado, severamente, o Litoral Norte do Estado. E se houve algum plano de ação, não se privilegiou as pessoas, mas somente a maximização de recursos, que geralmente é alheio ao sofrimento do outros.
Espera-se que o Poder Concedente tome medidas exemplares em face da Concessionária, para que isso não se repita, inclusive ações mais contundentes, tais como rescisão do contrato de concessão, porque a falta do fornecimento de energia elétrica agride direito fundamental das pessoas, ofende o direito ao mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana.