CAA/RS oferece o Auxílio para colegas comprovadamente diagnosticados com deficiência mental ou física que necessitem de tratamento, próteses ou órteses.
A CAA/RS, dentro de sua missão assistencial, busca oferecer à advocacia melhor qualidade de vida. Por isso, em seu escopo dispõe serviços e benefícios que vem a este encontro. Destaque merecem os auxílios que a Caixa gaúcha disponibiliza aos colegas.
Entre eles o Auxílio Inclusão, destinado àqueles com inscrição principal na OAB/RS, comprovadamente diagnosticados com deficiência mental ou física que necessitem de tratamento, próteses ou órteses.
“A Caixa quer estar junto dos colegas sempre, seja em momento de alegria ou de dificuldade. Não medimos esforços para auxiliar. Hoje, temos à disposição da advocacia dez auxílios, entre eles o Inclusão, pois realmente queremos que nossos colegas se sintam e sejam acolhidos e incluídos na sociedade”, destaca o presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin.
O colega Diego Maciel requereu e teve seu pedido atendido pela Caixa gaúcha. “O Auxílio Inclusão oferecido pela CAA/RS veio em um momento de extrema dificuldade financeira. Sou cadeirante e a bateria da minha cadeira de rodas estragou em plena pandemia, justamente nos primeiros meses, em que todos estávamos sentindo o impacto e não sabíamos como agir. O jovem Advogado já tem muito mais dificuldade no início da carreira, enfrentar uma pandemia e sem o meu meio de locomoção (cadeira de rodas) foi algo muito preocupante. Sou grato à CAA/RS por pensarem e exercerem a inclusão na nossa advocacia gaúcha”, destaca.
Conforme o setor de Benefícios da Caixa de Assistência gaúcha, de 1° de junho de 2020 (quando o auxílio foi criado) até janeiro de 2021 foram solicitados sete pedidos e todos que se enquadraram nos requisitos receberam o benefício.
Para usufruir do benefício é necessário laudo médico; prescrição do(s) medicamento(s), tratamentos médicos ou da necessidade da prótese ou órtese; nota fiscal ou três orçamentos; e comprovante da carência socioeconômica. O valor do benefício é de até três salários mínimos vigentes. O prazo é de até seis meses a partir do fato que gerou a solicitação do pedido. É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/RS.
A documentação necessária se encontra no formulário. Clique AQUI.
Após preenchido deverá ser enviado para o e-mail: beneficios@caars.org.br
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412
Fonte: Assessoria de Imprensa CAA/RS