Vacinação contra a gripe em Canoas já pode ser agendada
Já está disponível no sistema o período de agendamento e pagamento da vacinação contra a gripe para os advogados e advogadas da Subseção Canoas.
ð A prioridade é para os advogados que efetuaram pré-reserva das doses em pesquisa de intenção. Para estes, a CAA/RS enviou e-mail no início da semana, alertando para o prazo de aquisição.
O valor será de R$ 30 (por dose) para titulares R$ 60 (por dose) para dependentes.
A aplicação será efetuada APENAS sob agendamento/pagamento no sistema CAA/RS, em horários espaçados para evitar aglomeração em ambiente fechado.
Cronograma :
Data da vacinação em Canoas: 15, 16, 19, 20 e 22.04 (enquanto durar o estoque)
Local: CEC Laboratórios – Canoas - Rua Fioravante Milanês, 56 - Centro, Canoas
Agendamentos: Diretamente pelo link abaixo.
Para consulta das outras cidades consulte: https://www.caars.org.br/noticia-2088-caars-inicia...
Maiores informações: telefone (51) 3287-7400, opção zero.
LINK PARA AGENDAMENTO: https://sistema.caars.org.br/vacina/h1n1=canoas
Informações adicionais
Importante salientar que a imunização não será aplicada caso o (a) colega ou dependente apresente sintomas gripais, sendo obrigatória a entrega de declaração assinada atestando tal fato.
Acesse a Declaração de sintomas, AQUI: https://www.caars.org.br/arquivos/file_604f9e1a5be99.jpg
Vacina da Gripe x Vacina Covid-19
A vacina da Gripe e Covid-19 devem ter um intervalo mínimo de 14 dias. Grupos elegíveis para as duas vacinas devem priorizar a da Covid-19.
A advocacia que, em função da sua faixa etária, priorizar a vacina Covid-19 e ficar impossibilitada de receber a dose da vacina da gripe deverá aguardar novas orientações da CAA/RS.
As doses são limitadas, voltadas à advogados (as), estagiários (as) e dependentes, condicionado à regularidade com a Tesouraria da OAB/RS (art. 4º do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS).
Sobre a vacina da gripe:
As vacinas disponibilizadas pela CAA/RS serão as Tetravalentes (também denominadas Quadrivalentes), descritas como Influvac (cepas influenza) adquiridas diretamente do Abbot Laboratórios do Brasil Ltda; registradas na ANVISA sob o N° 1.0553.0383.001-0 sendo as cepas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. As doses NÃO imunizam Sars-Cov-2 (Covid-19). As vacinas são contraindicadas as pessoas com antecedentes de reação grave em dose anterior e pessoas alérgicas a ovo. Crianças são vacinadas somente a partir dos três anos, desde que já tenham efetuado a vacina anteriormente.