TRIBUNAL DE JUSTIÇA Suspensão dos Atos Processuais enquanto perdurar o SIDAU

22/02/2021 11:23:00 https://bit.ly/3bu5BJF
  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 01/2021 - 1 VP / CGJ ATO CONJUNTO

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, 1ª VicePresidente, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Corregedora-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições,   CONSIDERANDO que a recente edição do Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, instituiu medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19), em período de extrema gravidade no Estado, observadas as evidências científicas e análises realizadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sobre as informações estratégicas em saúde;   CONSIDERANDO que a Resolução nº 12/2020-P, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mantém a prestação dos serviços públicos, ainda que sob Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), para as diversas Comarcas que se encontrem sob bandeira preta;   CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o risco de propagação do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), a proteção à coletividade e a adoção de todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Poder Judiciário;   CONSIDERANDO a instabilidade causada pela constante alteração das bandeiras e o impacto na fluência de prazos e andamento dos processos;   CONSIDERANDO que o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 12/2020-P, delega competência à 1ª Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça-CGJ para o estabelecimento de medidas restritivas, se necessário,   RESOLVEM   Art. 1° Antecipar para o dia 22 de fevereiro de 2021 o início da adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, nas unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição da Comarca da Capital e das Comarcas do interior, que integrem as Regiões da Saúde classificadas pelo Governo Estadual com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, para a semana de referência de 23/02 a 01/03/2021.   Art. 2º Ficam suspensos os prazos, nos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020- CGJ.   Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Porto Alegre, data registrada no sistema. 20/02/2021 SEI/TJRS - 2583084 - Ato https://sei.tjrs.jus.br/sei/controlador.php...… 2/2     DES.ª LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO 1ª Vice-Presidente DES.ª VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça
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