No final da tarde de ontem (25), o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, negou a suspensão dos prazos processuais na Justiça estadual – que fora pedida pela OAB-RS, diante da deflagração da greve dos servidores da justiça.
Aquino entendeu que “não há razão para a pretendida ordem administrativa de prorrogação/suspensão dos prazos processuais – porque está mantido o atendimento nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, não obstante a anunciada greve pelas lideranças sindicais dos servidores”.
O presidente ainda explicitou que “a questão é jurisdicional, nada impedindo que, no caso concreto, o juiz, entendendo a justa causa, determine a suspensão/dilação dos prazos".
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-31785-tjrs-nega-suspensao-prazos-processuais