Taxa Única de Serviços Judiciais do TJRS começa a vigorar a partir de 15 de junho

15/06/2015 14:52:00 http://bit.ly/1C94Rji

Taxa Única de Serviços Judiciais do TJRS começa a vigorar a partir de 15 de junho

Na data, começa a vigorar a Lei Estadual n° 14.634/14, regramento que substituirá o atual Regimento de Custas. No modelo unificado, várias atividades forenses estão concentradas em uma única taxa mais adequada.

A implantação da Taxa Única de Serviços Judiciais com a consequente redução no valor das custas será uma realidade para a advocacia a partir do dia 15 de junho. Na data, começa a vigorar a Lei Estadual n° 14.634/14, regramento que substituirá o atual Regimento de Custas. No modelo unificado, várias atividades forenses estão concentradas em uma única taxa mais adequada.

A nova medida abrange os atos processuais nos feitos das ações de conhecimento; ações de execução; ações cautelares; procedimentos de jurisdição voluntária e contenciosa; procedimentos previstos em legislação esparsa; embargos de devedor e impugnação à fase de cumprimento de sentença; ações criminais; e ações dos Juizados Especiais.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, essa é uma medida fundamental, na medida que simplifica as custas e reduz o seu valor. “Essa iniciativa atinge a grande maioria dos advogados e também influencia diretamente na cidadania ao promover um direito fundamental que é o acesso à Justiça”, reforçou o dirigente.

Bertoluci ressaltou que, durante reunião com o presidente do TJRS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, na sede da OAB/RS, foi informada a importância dos advogados evitarem a retirada de guias de custas inicias antes de 15 de junho, pois a nova medida terá incidência nas ações distribuídas a partir dessa data, já que as demais permanecerão sob o regime da lei anterior.

A solicitação se justifica em razão da vigência do novo regramento e da validade das guias de custas judicias de 30 dias. A medida deve ser evitada nesse período de adaptação, para que no futuro não ocorram dificuldades de determinação de eventual valor de complementação das custas ou da Taxa única.

Para mais informações sobre a Taxa Única de Serviços Judiciais, acesse aqui.

Fonte: OAB/RS
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

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