Suspensão dos prazos processuais do TRT
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi fortemente atingido na madrugada de sexta-feira, dia 16 de junho de 2023, por condições climáticas adversas, o TRT da 4ª Região publica a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2023 determinando a suspensão do curso dos prazos nos processos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no dia 16 de junho de 2023.
Confira a Resolução na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2023
Suspende o curso dos prazos nos processos em
trâmite nas unidades administrativas e judiciárias, de
primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da
4ª Região, no dia 16 de junho de 2023.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, na sessão extraordinária ocorrida nesta data,
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul foi fortemente atingido na
madrugada de sexta-feira, dia 16 de junho de 2023, por condições climáticas adversas,
provocadas por um ciclone extratropical, conforme amplamente divulgado nos meios de
comunicação, o que ocasionou a interrupção do fornecimento da energia elétrica em
diversas localidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo
Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força
maior;
CONSIDERANDO a faculdade outorgada ao Tribunal pelo artigo 775, § 1º, inciso II, da
CLT;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Órgão Especial pelo artigo 25, inciso XXIV,
do Regimento Interno do TRT4;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 4229/2023,
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Suspender o curso dos prazos nos processos em trâmite nas unidades
administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 4ª
Região, no dia 16 de junho de 2023.
Parágrafo único. Os prazos que venceriam na data mencionada ficam prorrogados para o
primeiro dia útil seguinte.
Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16 de junho de 2023.
Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Rosane Serafini Casa Nova, João
Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ricardo Carvalho Fraga, João Pedro Silvestrin,
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Laís Helena Jaeger Nicotti, Ângela Rosi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Almeida Chapper, Maria Cristina Schaan Ferreira, Cláudio Antonio Cassou Barbosa,
Fernando Luiz de Moura Cassal e Janney Camargo Bina, sob a presidência do Exmo.
Desembargador Francisco Rossal de Araújo, Presidente deste Tribunal. Presente pelo
Ministério Público do Trabalho o Dr. Rafael Foresti Pego. Porto Alegre, 16 de junho de
2023.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Cláudia Regina Schröder
Secretária do Tribunal Pleno,
do Órgão Especial e da SDC