Suspensão dos prazos processuais do TRT

16/06/2023 13:48:00 https://bit.ly/3NBCjNK
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Suspensão dos prazos processuais do TRT

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi fortemente atingido na madrugada de sexta-feira, dia 16 de junho de 2023, por condições climáticas adversas, o TRT da 4ª Região publica a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2023 determinando a suspensão do curso dos prazos nos processos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no dia 16 de junho de 2023.

Confira a Resolução na íntegra:

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

 JUSTIÇA DO TRABALHO

 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2023

Suspende o curso dos prazos nos processos em

trâmite nas unidades administrativas e judiciárias, de

primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da

4ª Região, no dia 16 de junho de 2023.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no

uso de suas atribuições legais e regimentais, na sessão extraordinária ocorrida nesta data,

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul foi fortemente atingido na

madrugada de sexta-feira, dia 16 de junho de 2023, por condições climáticas adversas,

provocadas por um ciclone extratropical, conforme amplamente divulgado nos meios de

comunicação, o que ocasionou a interrupção do fornecimento da energia elétrica em

diversas localidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo

Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força

maior;

CONSIDERANDO a faculdade outorgada ao Tribunal pelo artigo 775, § 1º, inciso II, da

CLT;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Órgão Especial pelo artigo 25, inciso XXIV,

do Regimento Interno do TRT4;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 4229/2023,

RESOLVE, por unanimidade:

Art. 1º Suspender o curso dos prazos nos processos em trâmite nas unidades

administrativas e judiciárias, de primeiro e segundo graus, da Justiça do Trabalho da 4ª

Região, no dia 16 de junho de 2023.

Parágrafo único. Os prazos que venceriam na data mencionada ficam prorrogados para o

primeiro dia útil seguinte.

Art. 2° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos retroativos a 16 de junho de 2023.

Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Rosane Serafini Casa Nova, João

Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ricardo Carvalho Fraga, João Pedro Silvestrin,

Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Laís Helena Jaeger Nicotti, Ângela Rosi

 PODER JUDICIÁRIO

 JUSTIÇA DO TRABALHO

 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Almeida Chapper, Maria Cristina Schaan Ferreira, Cláudio Antonio Cassou Barbosa,

Fernando Luiz de Moura Cassal e Janney Camargo Bina, sob a presidência do Exmo.

Desembargador Francisco Rossal de Araújo, Presidente deste Tribunal. Presente pelo

Ministério Público do Trabalho o Dr. Rafael Foresti Pego. Porto Alegre, 16 de junho de

2023.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Cláudia Regina Schröder

Secretária do Tribunal Pleno,

 do Órgão Especial e da SDC

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