A OAB Subseção Canoas encaminhou ofício ao presidente da OAB/RS solicitando providências junto ao TJ/RS e PGE, em relação a Lei Estadual nº 14.751/2015 (com suas alterações), quanto a obrigatoriedade da presença do advogado que atuou na causa para fins de celebração dos referidos acordos, as quais não constaram na referida lei, bem como a preservação dos honorários contratuais firmados entre o advogado que atuou na causa e seu cliente, independentemente do valor objeto do deságio.
Foi solicitada ainda, reunião com o presidente Lamachia para debater acerca do assunto, tendo em vista que as notificações já começaram a ser endereçadas aos interessados para as audiências de conciliação.