Subseção presente no III Colégio de Presidentes da OAB/RS

26/06/2017 17:43:00 http://bit.ly/2sfkjeX
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A OAB Subseção Canoas esteve presente no III colégio de Presidentes da OAB/RS, representada pela presidente Eugênia Reichert.


O evento que ocorreu nos dias 22 e 23 de junho, no salão do Hotel Serra Azul em Gramado, reuniu as 106 subseções do Estado com o propósito de deliberar e discutir acerca de temas relevantes à advocacia.


A celebração dos 85 anos da seccional gaúcha foi marcada por homenagens que enalteceram os serviços prestados por antigos e atuais dirigentes, como conselheiros federais, presidentes das subseções, diretoria da Seccional, bem como diretoria da CAA/RS, da ESA/RS, ao presidente do IARGS, à OAB mais antiga e ao presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia.


Entre diversos assuntos debatidos, o tema prerrogativas, morosidade do judiciário e valorização dos honorários esteve em pauta com grande destaque. A Subseção Canoas também retomou o assunto acerca do projeto de lei que criminaliza a LGBTIfobia.

 

Confira as deliberações da Carta de Gramado.


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CARTA DE GRAMADO

 

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no III Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado nos dias 22 e 23 de junho de 2017, em Gramado/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

 

RECOMENDA que o Conselho Seccional:


1. encaminhe ao TJRS o resultado da enquete sobre o Poder Judiciário Estadual, recentemente realizada pela OAB/RS, postulando a realização de um estudo e a criação de uma força-tarefa para a solução dos problemas atinentes à morosidade do Judiciário;


2. gestione, ao Conselho Federal da OAB, a inexigibilidade da abertura de conta para o levantamento de alvarás nas instituições financeiras;

 

3. proponha ao TJRS a inclusão de uma ferramenta no sistema e-Themis, para a distribuição mais precisa dos recursos, conforme a competência dos órgãos julgadores;


4. postule ao TJRS a manutenção da estrutura física do Poder Judiciário Estadual, especialmente no tocante às questões de acessibilidade e aos equipamentos de consulta processual, ou permita o atendimento cartorial apenas com o número do processo;

 

5. formalize ao TJRS: a) permissão de peticionamento eletrônico em autos físicos; b) disponibilização de monitores para o acompanhamento da redação dos termos de audiência;


6. requeira a todos os Tribunais a implantação da exigência de assinatura dos advogados nas atas de audiência nos Processos Eletrônicos;

 

7. sugira à Caixa de Assistência dos Advogados que firme convênios com técnicos, entidades e/ou empresas, para a prestação de serviços de assistência técnica em informática;


8. encaminhe, por meio da Comissão de Acesso à Justiça, providências para que, no primeiro ato do Magistrado, sejam determinados os prazos processuais, inclusive no CEJUSC;

 

9. promova a interlocução com a AJURIS acerca das dificuldades e do aperfeiçoamento do sistema de processo eletrônico;


10. realize nova audiência pública para a discussão do processo eletrônico da Justiça Estadual;


11. requisite, ao TJRS, a observância da preferência por idade ou doença e a separação dos créditos dos beneficiários no pagamento de honorários requisitados por meio de precatórios;


12. demande, à Procuradoria-Geral do Estado, a possibilidade de envio das requisições de pagamento por meio eletrônico;


13. requeira, ao TJRS, a observância do Provimento nº 12/2008-CGJ, que trata da retirada de cargas, mediante a autorização do Advogado habilitado nos autos;

 

14. pleiteie, ao TJRS, que, em decorrência dos erros cartorários, viabilize aos serventuários capacitação visando ao aperfeiçoamento das práticas de gestão;


15. agilize, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, a tramitação dos processos ético-disciplinares;

 

16. promova, através da Escola Superior de Advocacia, na modalidade virtual, curso de capacitação dos Conselheiros Subseccionais e colaboradores da OAB, para a atuação nos processos ético-disciplinares, permanecendo o mesmo disponibilizado no sistema por prazo indeterminado;


17. oficie, ao TJRS, acerca da observância da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da submissão de todas as pessoas ao aparelho detector de metais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública;


18. gestione à Corregedoria-Geral da Justiça, requerendo a dispensa de firma reconhecida nos requerimentos de Advogados endereçados aos cartórios extrajudiciais;

 

19. promova, junto aos Tribunais, a utilização do sistema SERASAJud com maior agilidade e eficácia, bem como a inclusão das respectivas despesas na conta final de custas;

 

20. faça a interlocução com a Justiça Eleitoral, em razão da redução do número de Zonas Eleitorais;


21. remeta, às Subseções, parecer técnico relativo à publicidade, mercantilização e exercício da Advocacia em conjunto com outra atividade;

 

22. retome a campanha de coleta de assinaturas para o projeto de lei que criminaliza a “LGBTIfobia”;

 

23. aperfeiçoe o Portal da Transparência com ferramentas de prestação de contas da Seccional e das Subseções;

 

DELIBERA que as Subseções:

 

1. postulem, ao Diretores dos Foros, a efetiva instalação e atuação das Comissões Mistas em suas Comarcas, comunicando a Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os casos de ausência de efetividade;


2. gestionem, junto às Comissões Mistas, os critérios para a concessão da Gratuidade da Justiça, comunicando a Seccional os casos dissonantes da normalidade;


3. informem à Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os atendimentos do serviço de plantão judiciário que não sejam realizados no ambiente do Foro;

 

4. implementem e ampliem a campanha sobre publicidade irregular, inclusive com a afixação dos cartazes institucionais em locais de acesso público e divulgação aos veículos de imprensa;


5. informem, à Seccional, casos de empresas prestadoras de serviço que obriguem a contratação de Advogado previamente indicado por elas;

 

REGISTRA moção de apoio ao Termo de Cooperação, firmado entre a OAB/RS e a Chefia de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, que visa ao aperfeiçoamento das questões vinculadas ao exercício da advocacia no âmbito dos procedimentos investigatórios;

 

EMITE nota de repúdio à criação do curso de Especialização denominado “Prática Jurídica Social - Residência Jurídica” já em andamento na FURG.


Gramado, 23 de junho de 2017.

 

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
Rua Brasil, nº. 181, CEP 92310-150 - Centro - Canoas - CEP - - Canoas - RS Fone: (51) 3466.2122 - E-mail: oabcanoassede@oabrs.org.br