A OAB Subseção Canoas oficiou o Juizado Especial Cível, reiterando acerca do uso facultativo na utilização do Processo Eletrônico, inclusive, a Corregedoria, já havia tomado as medidas necessárias à regularização das Comarcas que exigiam este procedimento.
Foi esclarecida que a opção deve ser feita pelo advogado quando da distribuição da ação, que poderá, a juízo desse, ter forma física ou eletrônica.
A Subseção está à disposição dos advogados para qualquer esclarecimento.