A OAB Subseção Canoas traz ao conhecimento dos advogados, estagiários de direito, jurisdicionados, bem como à toda a comunidade local que o Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Sul indeferiu no último dia 21-10-14 o pedido de elevação da Comarca de Canoas para entrância final formulado pela Subseção.
O pleito, expediente n. 0026-0/000008-4, foi uma das ações decorrentes do Movimento em Defesa da Advocacia e da Cidadania instalado na Comarca pela OAB Subseção Canoas em razão dos sérios problemas enfrentados pelos usuários do Poder Judiciário no município. Confira a íntegra da decisão:
Veja o arquivo anexo