Sociedades de advogados podem aderir ao Supersimples até o dia 30 de janeiro

08/01/2015 09:11:00 http://bit.ly/1Dp71zJ
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Após análise da seccional, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no regime de tributação unificado.

As sociedades de advogados podem aderir ao Supersimples, como regime tributário para 2015, até o dia 30 de janeiro. A inclusão da advocacia no sistema simplificado de tributação é uma das maiores conquistas da classe nos últimos 20 anos.

Os advogados interessados em se organizar em sociedades para enquadrar-se no sistema, devem entrar com pedido na OAB/RS. Após análise da seccional, a nova sociedade deve fazer o requerimento do CNPJ na Receita Federal e informar que deseja se cadastrar no Supersimples.

As novas sociedades não precisam se preocupar com os prazos para as sociedades já existentes. No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples. A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

Revolução tributária para advocacia

“As sociedades que optarem pelo Simples poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais e municipais. A simplificação é fundamental, especialmente para as sociedades de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (5 mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225 ao mês) no Simples. Essa é uma luta de mais de cinco anos, iniciada no Rio Grande do Sul. A partir da adesão da advocacia ao Supersimples, todos ganham: os profissionais, a sociedade e o governo”, destacou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário do CFOAB, Jean Cleuter, é importante estar atento aos prazos e exigências para a inclusão no Simples. “É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, ressaltou.

Receita Federal

De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 - Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.

Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

Simulador Tributário

Recentemente, a OAB Goiás lançou um “Simulador Tributário”. A ferramenta permite de forma simples fazer uma análise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar, sendo possível fazer uma comparação de acordo com o seu faturamento. É possível verificar se é vantajoso ou não fazer a opção para o Simples.

Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.

Faça sua simulação, clicando aqui:http://www.oabrs.org.br/canoas/noticias/sociedades-advogados-podem-aderir-ao-supersimples-ate-dia-30-janeiro/16983

Com informações do CFOAB

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
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