RETORNO DO EXPEDIENTE EXTERNO DO FORO ESTADUAL DE CANOAS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (24)

21/05/2021 17:25:00 https://bit.ly/3f5DeVk
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RETORNO DO EXPEDIENTE EXTERNO DO FORO ESTADUAL DE CANOAS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (24)   Conforme disponível no site do TJ/RS (https://www.tjrs.jus.br/.../correged.../ato-da-corregedoria/ ) a Comarca de Canoas retornará ao expediente externo a partir do dia 24.05.2021, segunda-feira.   As Comarcas devem observar as determinações constantes na Resolução nº 05/2021-P e, no que couber, as disposições do Ato nº 030/2020-CGJ (https://www.tjrs.jus.br/.../Ato-No-030-2020-Regulamenta-o...) e a Resolução 001/2021 (1_5042227833829589380.pdf (tjrs.jus.br)   HORÁRIO DE ATENDIMENTO   O atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h e ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral.   Das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os (as) advogados (as) com mais de 60 anos de idade, advogados(as) portadores(as) de alguma patologia mencionada no art. 7º, I, desde que comprovada mediante atestado médico específico, com indicação do CID e de que integra grupo de risco, e advogadas gestantes. (Alterado pelo Ato Nº 001/2021-CGJ)   Inicialmente, haverá a distribuição de 49 fichas(capacidade máxima de circulação).   Maiores informações: https://www.tjrs.jus.br/.../correged.../ato-da-corregedoria/
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