REFORMA DA PREVIDÊNCIA

12/04/2017 11:53:00 http://bit.ly/2oXQR02
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A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Canoas/RS vem manifestar grande preocupação com a possível reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.

A PEC 287/2016 viola várias normas constitucionais consideradas cláusulas pétreas, como os direitos sociais, os princípios da dignidade humana, da isonomia, da eficácia dos direitos fundamentais e do Estado Democrático Social de Direito, destacando-se o princípio da segurança jurídica.

As mudanças previstas na PEC 287/2016 configuram abuso ao direito adquirido de muitos trabalhadores conquistados ao longo dos anos.

Entre as mudanças previstas podemos destacar a exigência mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres; a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral; o fim da aposentadoria especial para os professores; a redução do valor geral das aposentadorias; o aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada,  de 65 para 70 anos; a mudança das regras para aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres e precarização da aposentadoria do trabalhador rural.  

Caso a PEC 287/2016 seja aprovada da forma como está trará mudanças radicais na Previdência Social em desfavor dos cidadãos.

Já foi elaborada carta aberta sobre a Reforma Previdenciária no movimento intitulado "Por uma Proposta Justa de Reforma da Previdência - Não à PEC 287/2016", que contou com a participação de entidades da sociedade civil que se reuniram na sede do Conselho Federal da OAB, sendo debatido e consolidado um conjunto de propostas à reforma da Previdência, com ampla discussão entre as  Comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das vinte e sete Seccionais, entidades representantes de setores da sociedade civil e parlamentares.

Na referida carta foi exigido do Governo Federal a divulgação com ampla transparência das receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no art. 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.

A Ordem dos Advogados do Brasil não é contra a reforma previdenciária mas, sim, contra a forma como foi proposta, pois temos que garantir a participação da sociedade a fim de buscarmos melhorias ao sistema, impedindo o retrocesso de direitos sociais com o desrespeito aos princípios constitucionais.

O Presidente Nacional da OAB, Dr. Claudio Lamachia já se manifestou nesse sentido: “O tema reforma da Previdência necessita de um debate amplo, por entendermos que é uma questão técnica que envolve novos limites e um tempo de contribuição incompatível, sob pena de pessoas contribuírem ao longo de toda uma vida e não conseguirem chegar à tão sonhada aposentadoria. ” 

Portanto, esta é a posição da OAB/RS Subseção de Canoas, que continuará atenta às mudanças em defesa da sociedade e da cidadania.

 

Diretoria

OAB Subseção Canoas

 

 

 

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