RECESSO DO JUDICIÁRIO E DA SEDE DA SUBSEÇÃO
SEDE DA SUBSEÇÃO
Em virtude dos feriados de final de ano e o recesso forense, informamos que a OAB Subseção Canoas entrará em recesso no dia 20 de dezembro de 2021 e retorna com as atividades da sede e sala da OAB Foro Estadual no dia 07 de janeiro de 2022.
Para urgências, o advogado poderá contatar a CDAP, que atende em regime de plantão.
Os telefones para contato estão disponíveis no seguinte link: http://www.oabrs.org.br/canoas/contato
JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça Estadual entrará em recesso do dia 20/12/21 até 06/01/2022. Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.
O horário de expediente será das 12h às 19h.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no começo da noite desta quinta-feira (16/12), instruções normativas referentes ao funcionamento do Poder Judiciário a partir do dia 07/01/22. As medidas levaram em consideração os princípios da produtividade e economicidade.
A primeira medida determina o horário de atendimento ao público, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, nos 1º e 2º Graus de jurisdição, nos âmbitos jurisdicional e administrativo, sem prejuízo da manutenção de plantão presencial ou virtual e das sessões e audiências designadas.
Em caráter excepcional, a critério do(a) magistrado(a), poderão ser realizadas sessões de julgamento, sessões do júri e audiências no turno da manhã.
Também ficou definido o retorno do expediente forense, com a integralidade das equipes de trabalho, conforme o horário instituído pela Presidência deste Tribunal de Justiça citado acima, também a partir do dia 07 /01.
Outra norma regulamenta o trabalho remoto no Judiciário, enfatizando que as unidades em que haja atendimento ao público externo e interno, a participação em trabalho remoto (nas modaliddes teletrabalho ou home office) ficará condicionada à manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do serviço.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.
Acesse aqui as medidas referentes ao funcionamento do Judiciário estadual: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/instrucoes-normativas-referentes-ao-funcionamento-do-judiciario-em-2022-sao-anunciadas-pela-presidencia/
Fonte: TJ/RS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Prazos processuais, audiências e sessões de julgamento serão suspensos entre 20/12 e 20/01
Início do corpo da notícia.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 33/2016.
A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.
Já o expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro e segundo grau funcionará, por e-mail (das 10h às 16h), por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h) e pelo Balcão Virtual (das 10h às 12h e das 14h às 16h). No segundo grau, o Balcão Virtual é usado apenas nas Secretarias dos Órgãos Julgadores. Na área administrativa, o atendimento será por e-mail (das 10h às 16h) e por telefone (das 10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatos.
A partir de 7 de janeiro, também haverá atendimento presencial ao público, por três horas diárias, nas cidades localizadas em regiões que não estejam em situação de "Alerta" ou "Ação" no Sistema 3As de Monitoramento Covid. O atendimento presencial é medida excepcional, apenas para casos estritamente necessários. A preferência segue sendo o atendimento por e-mail, Balcão Virtual (vídeo) ou telefone. Os horários de atendimento variam em cada município. Confira aqui os horários de atendimento em cada cidade e os contatos das unidades judiciárias.
Saiba mais: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/486262