RECESSO DO JUDICIÁRIO E DA SEDE DA SUBSEÇÃO

15/12/2020 14:11:00 https://bit.ly/37lKo3H
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  ==SEDE DA SUBSEÇÃO  

Em virtude dos feriados de final de ano e o recesso forense, informamos que a OAB Subseção Canoas entrará em recesso no dia 20 de dezembro de 2020 e retorna com as atividades da sede e salas da OAB (conforme determinação do Judiciário e TRT) no dia 07 de janeiro de 2020. O horário da sede permanecerá reduzido: das 10h às 12h e das 13h às 16h O horário das salas atenderá o cronograma dos Foros.

Para urgências, o advogado poderá contatar a CDAP, que atende em regime de plantão. Os telefones para contato estão disponíveis no seguinte link: http://www.oabrs.org.br/canoas/contato    

 

==JUSTIÇA ESTADUAL A Justiça Estadual entrará em recesso do dia 20/12/20 até 06/01/2021. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial. Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Na área de "serviços" do site do TJRS, o link a seguir traz completa informação sobre os plantões do Judiciário gaúcho: https://www.tjrs.jus.br/.../comuni.../fale-conosco/plantoes/

Suspensão de prazos

O Ato nº 09/2020 do Órgão Especial do TJRS também determina a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

Conforme o documento, nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Acórdão_suspensão-prazos-e-recesso-forense.pdf

1º Grau

A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período de 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021 através do Ato nº 097/2020. Assim, o funcionamento dos Foros e/ou unidades do 1º grau ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, que ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto. As medidas de urgência relativas aos processos físicos (novos ou em andamento) deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão /Portal do Processo Eletrônico – Plantão).

Confira mais detalhes no link: https://www.tjrs.jus.br/.../ato-regulamenta-plantao-do.../

Fonte: TJ/RS  

 

==JUSTIÇA DO TRABALHO  

Apenas a Vara do Trabalho de Cruz Alta terá atividades e atendimento presenciais até sexta-feira (15/12) e sexta-feira (18/12), a Justiça do Trabalho terá atividades presenciais apenas na Vara do Trabalho de Cruz Alta.

As outras 64 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho, inclusive Porto Alegre e Canoas, estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta (riscos alto e altíssimo para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS.

O novo mapa divulgado pelo Governo do Estado terá vigência entre 15 e 21 de dezembro. Porém, a partir do dia 21, a Justiça do Trabalho estará em recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro), atendendo apenas por plantão.

Até sexta-feira (18), o expediente, o atendimento ao público, as audiências e as perícias presenciais serão suspensos nas cidades abaixo.

Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto.

Fonte: TRT4

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
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