Publicado edital de convocação para as eleições da OAB/RS

16/09/2015 11:43:00 http://bit.ly/1VasEbm

Foi publicado no Diário Oficial o edital nº 457/2015, de convocação para as eleições da OAB/RS.

EDITAL Nº 457/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/RS PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral e Resolução nº 03/2015 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:

1 – DATA DAS ELEIÇÕES: As eleições serão realizadas dia 17 (dezessete) de novembro de 2015, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

a) O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 19 de outubro de 2015, no Protocolo da Entidade, Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Protocolo da Seccional.

b) Nas Subseções as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3 – LOCAL DAS VOTAÇÕES: Em Porto Alegre, a votação será realizada em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e nas demais Comarcas do Estado, nas Sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.

4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta por 62 (sessenta e dois) Conselheiros Titulares; 62 (sessenta e dois) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul;

b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta sequência: denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul; A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 03/2015, do Conselho Seccional.

5 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:

Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EAOAB, poderá adotar-se o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

6 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:

O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

7 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

8 - COMISSÃO ELEITORAL:

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados:

Presidente: Lucia Liebling Kopittke – OAB/RS nº 14.201. Membros: Carlos Alberto Bencke - OAB/RS nº 7.968, Fernanda Costa Luz - OAB/RS nº 62.112, Jorge Alberto Zugno - OAB/RS nº 11.514 e Marco Aurelio dos Santos Caminha - OAB/RS nº 87.689.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O Estatuto da Advocacia e da OABO Regulamento Geral do EAOAB e as demais normas que regulamentam o processo eleitoral da OAB estão à disposição dos interessados, na Biblioteca da OAB/RS, Rua Washington Luiz, 1110, 6º andar, Porto Alegre, ou site "http://www.oabrs.org.br".

b) Na ausência de normas expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 03/2015, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

 

Porto Alegre, 28 de agosto de 2015.

   

MARCELO MACHADO BERTOLUCI

Presidente da OABRS

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