Portaria do INSS - prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus

17/03/2020 10:53:00 http://bit.ly/39ZZpae

PORTARIA DO INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 72/DIRAT/INSS, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Estabelece diretrizes para as unidades
descentralizadas do Instuto Nacional do
Seguro Social quanto às medidas de
proteção que devem ser adotadas no
atendimento ao público para prevenção
ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19)

O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta no
processo administrativo nº 35014.065100/2020-69.

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações às Unidades Descentralizadas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do risco de contágio pelo COVID-19, em consonância com a Instrução
Normativa nº 19/SEDGGD/ME, de 12 de março de 2020.

Art. 2º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, serão tomadas as seguintes
medidas:
§1º Encerrar o atendimento não programado às 13 horas, com fechamento da unidade, permanecendo
após o referido horário apenas o atendimento agendado, se for o caso.
§2º A trava referente ao serviço cumprimento de exigência será alterada para 30 dias.
§3º Nas APSAI o atendimento presencial será suspenso, tendo em vista que, em sua maioria, o
atendimento é para estrangeiros ou pessoas que vieram do exterior, devendo ser afixados cartazes na
parte externa do prédio, orientando o uso dos canais remotos para informações.

Art. 3º A Gerência Execuva deverá oficiar a OAB da sua região para garanr o uso do ACT em
detrimento do guichê exclusivo.
§1º Caso o advogado opte por connuar o atendimento presencialmente, este deverá ser garando
em respeito a ACP 0026178-78.2015.4.01.3400 dentro do horário de funcionamento da unidade.

Art. 4º Os gestores de APS deverão orientar os segurados e os advogados que comparecerem às
Portaria 72 (0501816) SEI 35014.065100/2020-69 / pg. 1
unidades sobre a possibilidade de efetuar o requerimento pelos canais remotos, entregando o passo a
passo disponibilizado na seção “Imprima na Agência” se possível antes da triagem.

Art. 5º No atendimento não programado devem ser atendidas exclusivamente as demandas de
usuários que estejam com os seus pagamentos suspensos ou bloqueados, bem como os acertos pósperícia que não puderem ser tratados remotamente.
Parágrafo único. Deverá ser restringida, também, a presença de acompanhantes dos usuários durante
o atendimento, podendo permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente
identificados.

Art. 6º Deve-se manter a prioridade no atendimento para idoso maior de 60 anos, gestantes e pessoas
com deficiência e prioridade especial para idoso maior de 80 anos, em respeito a Ação Civil PúblicaACP - 1005547-91.2018.4.01.3400.

Art. 7º Será reduzido para uma vez por semana, por quatro horas, os dias de comparecimento
obrigatório na APS para os servidores parcipantes do Programa de Gestão na Modalidade SemiPresencial (PGSP), devendo ser observada a necessidade de reorganização da escala pelo Gerente da
unidade de lotação, nos termos do art. 18, § 6º, da Resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de
2019.
Parágrafo único. Visando redução da exposição os servidores acima de 60 anos de idade, as
servidoras gestantes e as lactantes parcipantes do Programa de Gestão na Modalidade SemiPresencial (PGSP) e CEAB poderão realizar suas avidades na sede da Gerência Execuva durante
esse período de acordo com cronograma estabelecido pela Gerência Executiva.

Art. 8º Os servidores rerados do atendimento ao público ou autorizados a executar o trabalho
remotamente, de acordo com OLcio nº 8/DGPA/INSS de 16 de março de 2020 poderão ser alocados
em uma CEAB de acordo com sua competência prévia ou disponibilidade de treinamento em serviço .

Art. 9º Para sensibilização dos riscos e das medidas de prevenção à propagação do coronavírus
(COVID-19), deverá ser distribuída carlha informava disponibilizada na intraprev na aba “Imprima
na Agência” .

Parágrafo único. As unidades deverão afixar em locais visíveis as medidas de prevenção e
higienização referente ao coronavírus.

Art. 10º Dúvidas específicas poderão ser enviadas para a SEAT/SERAT da Gerência Executiva.

Art. 11º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES
Diretor de Atendimento

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
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