A pedido da Subseção, Foro Estadual de Canoas dispensa a obrigatoriedade do uso da máscara para acesso ao Foro

23/08/2022 14:48:00 https://bit.ly/3AhR7Jh


Após solicitação da OAB Canoas para a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara para ingresso ao Foro Estadual, a Juíza Diretora deliberou pela liberação da referida obrigatoriedade, tornando facultativo o uso de máscara.
O pedido da Subseção ocorre, visando impedir que as atividades de advogados e também clientes sejam prejudicadas ao acessar o Foro, tendo em vista que resta dispensada a obrigatoriedade de utilização em praticamente todo o território gaúcho, desta forma, muitos acabam deslocando-se até o prédio da Justiça sem portar o equipamento.

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