Após solicitação da OAB Canoas para a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara para ingresso ao Foro Estadual, a Juíza Diretora deliberou pela liberação da referida obrigatoriedade, tornando facultativo o uso de máscara.
O pedido da Subseção ocorre, visando impedir que as atividades de advogados e também clientes sejam prejudicadas ao acessar o Foro, tendo em vista que resta dispensada a obrigatoriedade de utilização em praticamente todo o território gaúcho, desta forma, muitos acabam deslocando-se até o prédio da Justiça sem portar o equipamento.