“As decisões judiciais devem ser respeitadas. Porém, deve haver um princípio da proporcionalidade do bloqueio, pois atinge toda a sociedade que hoje utiliza a ferramenta como um dos principais meios de comunicação e que também tem função social, como troca de informações entre comunidade e a polícia em Porto Alegre”, afirmou.
Para Breier, a restrição por parte do Judiciário deve ser individual e não coletiva. “A decisão restritiva do magistrado foi uma afronta aos princípios constitucionais fundamentais do cidadão brasileiro”, frisou.
A decisão do juiz Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto (SE), é válida por 72 horas desde as 14h de hoje. A multa para o descumprimento é de R$ 500 mil por dia.
Rodney Silva
Jornalista
Fonte: OAB/RS