Ordem gaúcha desagravará advogado ofendido em agência do INSS de Rio Pardo

01/04/2015 16:46:00 http://bit.ly/1FimNeq
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 O Conselho Pleno aprovou pedido de Desagravo Público a profissional que teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno.

Na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, o Conselho Pleno da OAB/RS, na noite desta sexta-feira (27), aprovou pedido de Desagravo Público ao advogado Charles Rodrigues Pacheco. No caso analisado, o profissional teve suas prerrogativas violadas por meio de tratamento não condigno em agência do INSS em Rio Pardo.

Conforme os autos, o servidor da agência do INSS de Rio Pardo negou atendimento ao advogado desagravado sob o argumento de “problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público.

O relator do processo, conselheiro seccional Vitor Hugo Saydelles, seguiu análise do relator do pedido do desagravo na CDAP, Daniel Berger Duarte, que destacou que ficou comprovada as ofensas às prerrogativas profissionais do autor e ausência de urbanidade mediante tratamento hostil. “Houve violação da honra do requerente, que estava exercendo sua missão constitucional e foi ofendido durante a sua atuação profissional, o que é inadmissível”, apontou.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a concessão do Desagravo Público configura uma das ferramentas mais fortes na defesa das prerrogativas dos advogados. “O desrespeito à advocacia não atinge somente à classe, mas sim a democracia e a própria cidadania, que tem no advogado o profissional defensor dos seus direitos constitucionais”, frisou.

O dirigente também ressaltou que o Estatuto da Advocacia e da OAB prevê o tratamento digno aos advogados em qualquer local que estejam exercendo a profissão. “As autoridade, servidores públicos e serventuários da justiça devem dispensar ao profissional tratamento compatível com a dignidade da advocacia, assim como promover condições adequadas ao seu desempenho”, finalizou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS (Liziane Lima - Jornalista – MTB 14.717  /   João Henrique Willrich - Jornalista – MTB 16.715)

 

Segue manifestação do advogado ofendido e dos importantes procedimentos para obtenção do deferimento de Desagravo Público

No dia 04 de outubro de 2013, quando acompanhava um cliente para a oitiva das suas testemunhas na Agência da Previdência Social de Rio Pardo/RS, recebi tratamento não condigo com a advocacia e fui publicamente ofendido pelo então gerente daquele posto do INSS. O ofensor ainda acionou a Brigada Militar, que compareceu no local, enquanto este advogado pleiteava atendimento e tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

Na oportunidade, diante de flagrante arbitrariedade e evidente desrespeito às prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal 8.906/94, solicitei a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no local, sendo prontamente atendido pela presidente da Subseção de Rio Pardo, Dra. Marlei Salete Flores, que compareceu na Agência do INSS velando pela dignidade da advocacia e fazendo valer as prerrogativas do advogado.

Não obstante, após o ocorrido, fui assistido por representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados na Delegacia de Polícia de Rio Pardo, onde foi levado a registro os fatos ocorridos nas dependências do Posto do INSS.

Com fundamento nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94, artigos 15 e 18 do Regulamento Geral da OAB e artigo 85 do Regimento Interno da OAB/RS, postulei perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, pedido de providências cumulado com desagravo público, instruindo-o com todas as provas cuja produção mostrava-se possível. No curso do processo junto à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, o acervo probatório foi complementado com a oitiva de testemunhas e documentos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em resposta aos ofícios expedidos por força do pedido de providências igualmente postulado.

Com parecer favorável da CDAP, no dia 27 de março de 2015, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido de Desagravo Público por mim formulado, reafirmando a defesa incansável das prerrogativas profissionais. A notícia encontra-se disponível no site da OAB/RS em http://www.oabrs.org.br/noticias/ordem-gaucha-desagravara-advogado-ofendido-em-agencia-inss-rio-pardo/17583.

Ainda, no último dia 31, foi noticiado pela entidade nos e-mails das notas de expediente: OAB/RS desagravará advogado ofendido no INSS de Rio Pardo. Conforme os autos, o servidor da agência insultou o advogado. Ele negou atendimento sob o argumento de “problemas no sistema”, causando prejuízo à parte. Ao solicitar a justificativa para o não atendimento, o advogado foi insultado pelo servidor público”.

Conclui-se de todo o ocorrido, que o advogado não pode se calar diante de afrontas às suas prerrogativas profissionais, devendo valer-se dos meios adequados para a melhor solução do problema, assegurando, desta forma, o respeito merecido pela advocacia, cuja importância no Estado Democrático de Direito está estampada no artigo 133 da Constituição Federal, que dispõe: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Charles Rodrigues Pacheco

OAB/RS 67.468

 

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