OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2020-CGJ

24/03/2020 11:47:00 https://bit.ly/3doeEfj
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2020-CGJ Determina a observância de Recomendações e Fluxos enquanto perdurar o fechamento dos Foros e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência estabelecido pelas Resoluções n.º 02/2020-P, nº 03/2020-P e nº 04/2020-P, e regulamentado pelo Ato nº 11/2020- CGJ.   Senhor(a) Magistrado(a) e Senhor(a) Escrivão(ã): CONSIDERANDO a determinação do fechamento dos foros e unidades judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição constante nas Resoluções n.º 02/2020-P, 03/2020-P e 04/2020-P;   CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato nº 11/2020-CGJ, observadas as alterações do Ato nº 13/2020-CGJ, que regulamenta o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência;   DETERMINO a Vossa Excelência e a Vossa Senhoria que, enquanto perdurar o fechamento dos foros e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, nos termos em que estabelecidos nos atos acima indicados, sejam observadas as RECOMENDAÇÕES e o FLUXO, nos termos que seguem:   I - DAS RECOMENDAÇÕES: 1.1 Todos os servidores devem permanecer em regime de trabalho remoto, durante o horário do expediente forense, conforme plano de trabalho estabelecido pelo Magistrado da unidade, incluindo aquele indicado para o sobreaviso, mediante rodízio[1], que deverá comparecer na unidade, somente, em caso de atendimento de demanda de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.   1.2 Para implementação do trabalho remoto, cada Cartório ou unidade deverá buscar atividades passíveis de tal desempenho, ficando autorizado aos servidores, inclusive, o deslocamento de processos físicos para cumprimento durante o isolamento social, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos autos quando da normalização dos serviços cartorários (Vide Anexo II).   1.3 As Direções dos Foros deverão indicar um servidor que ficará responsável pela centralização das solicitações telefônicas, bem como daquelas realizadas pelo Plantão WEB, e que deverá manter contato com o servidor de sobreaviso de cada Vara ou Unidade (nos moldes utilizados durante o plantão do recesso). 23/03/2020 SEI/TJRS - 1837559 - Ofício-Circular https://sei.tjrs.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1957114&infra_sistem… 2/5   1.3.1 O servidor indicado pela Direção do Foro e o servidor indicado por cada unidade para o sobreaviso devem acessar os respectivos e-mails setoriais, bem como o da Direção do Foro, na forma do § 6º do art. 6º do Ato nº 11/2020 da CGJ, com a redação dada pelo Ato nº 13/2020-CGJ[2].   1.3.2 Os demais servidores devem estar atentos para o ingresso das medidas que serão solicitadas via e-mail funcional, após o recebimento via sistema Plantão WEB e para as demais comunicações que ocorrerão por este canal.   1.4 As Direções dos Foros deverão, imediatamente: a) afixar, na entrada de cada Foro, em local visível ao público, o telefone e o e-mail setorial da Direção do Foro, e comunicar à OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar, bem como à Imprensa deste Tribunal (imprensa@tjrs.jus.br), para divulgação no site do TJRS, a fim de que os referidos órgãos, partes e interessados tenham conhecimento da forma de contato; e b) habilitar no telefone fixo da Direção do Foro a função “siga-me” direcionado ao celular do servidor indicado para o atendimento inicial das solicitações e demais encaminhamentos.   1.5 A determinação quanto a não movimentação de processo se restringe às cargas dos autos, a expedição das notas de expediente, de mandados e/ou cartas “AR”, inclusive em relação aos processos de réu preso e de adolescente internado, sendo que as demais movimentações devem ser realizadas durante o horário de expediente forense, via trabalho remoto, em especial nos processos eletrônicos, observado o disposto nos itens 1.4 e 1.5.

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