OAB/RS oficia gerências executivas do INSS, solicitando esclarecimentos acerca de restrições quanto ao fornecimento de documentos aos cidadãos

25/05/2018 09:12:00 http://bit.ly/2IK1JZp

Com o intuito de garantir o acesso do cidadão a serviços e extratos disponíveis nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, após uma reunião com a Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), decidiu oficiar as nove gerências do INSS no Rio Grande do Sul. O encontro aconteceu na tarde desta terça-feira (22), com o presidente e com o vice-presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), Alexandre Triches e Tiago Kidricki.

A reunião foi motivada pela publicação, no Diário Oficial da União deste mês, da Instrução Normativa nº 96 do INSS, que pontua no artigo 667-A como o sistema “Meu INSS”, disponível na internet e em aplicativos de celulares, deve funcionar como principal canal para emissão de extratos e solicitação de serviços.

O parágrafo único destaca que “os serviços e extratos disponíveis ao cidadão pela central de serviços, quando solicitados presencialmente nas Unidades de Atendimento, passarão a ser realizados somente após um requerimento prévio efetuado pelo cidadão, preferencialmente por meio dos canais remotos (Central 135, internet e outros), com definição de data e hora para o atendimento da solicitação. ”

“Vamos agir no sentido de aclarar o entendimento sobre a operacionalidade que o sistema está propondo, pois nos preocupamos com que o cidadão enfrente dificuldades no acesso aos documentos e serviços que desejar fazer presencialmente. ”, asseverou Breier. “O cidadão necessita do serviço do INSS, possuindo ou não acesso às plataformas digitais”, destacou o presidente.

O presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS), Alexandre Triches, agradeceu a presteza no atendimento por parte do dirigente da seccional gaúcha: “Tendo em vista que muitos dos documentos não estão disponibilizados no MEU INSS, e que a previsão de um prévio requerimento a ser efetuado pelo cidadão, considerando que o tempo médio de espera para o resultado do serviço de agendamento ultrapassa o prazo previsto em lei de 30 dias”, disse Triches.

Também estiveram presentes na reunião os membros da comissão: Bruno Vilar Dugacsek, Elaine Flores Alves, Gabriela Accorsi Trindade Kumagai, Doralina Pacheco de Matos e Jaqueline Coutinho.

Confira o ofício:

Ofício Circular n° 0593/2018/GP

Porto Alegre, 22 de maio de 2018.


Assunto: Artigo 667-A, da Instrução Normativa nº 96.

Caro(a) Gerente:

Ao cumprimentá-lo(a), considerando o profícuo espírito de parceria que norteia a relação institucional existente entre a OAB/RS e esse valoroso Instituto Nacional do Seguro Social, vimos solicitar esclarecimentos acerca do contido no Parágrafo Único, Art. 667-A, da Instrução Normativa nº 96, de 14/05/2018, no que diz respeito ao acesso de informações imprescindíveis ao cidadão para defesa de seus direitos e interesses diante da Previdência Social – RGPS.


O objeto do acima contido refere-se à exigência de um prévio requerimento, efetuado pelo cidadão, preferencialmente por meio de canais remotos, com a definição de data e hora para atendimento da solicitação, considerando, principalmente, o fato público e notório de que o tempo médio de espera para o resultado do serviço de agendamento tem ultrapassado, sobremaneira, o prazo previsto em lei de 30 dias.


O cidadão precisa do serviço do INSS, possuindo ou não acesso às plataformas digitais, ainda, tendo em vista que muitos dos documentos não estão disponibilizados no “MEU INSS”, tais como: CNIS, VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES; INFBEN; CONBAS, CONID, REVISIT, DEPEND, RESUMO DE DOCUMENTOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; HISCRE; LAUDO MÈDICO DO SABI; CONCID; HISMED, HISCP; CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA/EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES, entre outros.


Com efeito, a não obtenção dessa documentação afigura-se obstáculo incontornável para a verificação do cabimento das prestações previdenciárias, o que, por si só, constitui violação aos direitos fundamentais do cidadão.


Diante do exposto, considerando que o acesso a tais documentos e informações, de forma célere, é essencial para o exercício da cidadania, aguardamos os citados esclarecimentos.


Por fim, ao agradecer a atenção que certamente será dispensada à questão, manifestamos nossos votos de apreço.


Atenciosamente,


RICARDO BREIER,

Presidente da OAB/RS.

Fonte: OAB/RS

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