OAB/RS defende união dos poderes e sociedade civil organizada para ação de revisão da dívida do Estado

17/08/2015 18:55:00 http://bit.ly/1Ksb1yj


Ajuizada em novembro de 2012, a Ação Civil Originária nº 2.059 já foi apresentada pela Ordem gaúcha aos governadores anterior e atual.

A OAB/RS vem defendendo a união de forças dos poderes, instituições e da sociedade civil organizada em torno da ação para revisão da dívida do Estado com a União. A Ação Civil Originária (ACO) nº 2.059 foi ajuizada pela Ordem gaúcha no Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2012. A matéria está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

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“Enquanto muitos falam, ainda em 2012, a OAB/RS foi ao STF buscar a revisão da dívida do Estado com a União. É a demonstração prática de que estamos, como advocacia, atuando em nome da cidadania”, declarou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Presidente da Ordem gaúcha à época da judicialização da dívida, Lamachia frisou que a demanda traz a perspectiva de uma solução efetiva para um problema histórico e injusto. “A ação da OAB/RS é mais abrangente do que a lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. É inconcebível que 13% da receita liquida estadual seja destinada à União, enquanto faltam verbas para saúde, educação, segurança e precatórios”, afirmou Lamachia.

Na mesma linha, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, frisou que a saúde financeira do Estado vem se deteriorando pela apontada dívida de R$ 47,6 bilhões com a União. “A ação da OAB/RS já foi apresentada aos governadores anterior e atual. A última gestão estadual não se manifestou em relação à nossa ação, mas o atual governo, se assim entender, pode fazer parte dessa iniciativa que busca auxiliar a sanar as duras contas do RS. Mais uma vez, demonstramos de forma concreta que a Ordem brada em nome da cidadania”, destacou Bertoluci.

Em maio deste ano, em Brasília, Lamachia e Bertoluci reuniram-se com a ministra Rosa Weber para tratar do julgamento da ACO 2.059.

Entre os itens, a ação pretende alterar a forma de pagamento da dívida, com exclusão do critério que prevê o cálculo das prestações mensais com base na Tabela Price, adotando-se método em que, primeiro, amortize-se o saldo devedor mediante redução do valor relativo à prestação paga; busca substituir o IGPDI pelo IPCA; visa a proibir a cobrança de juros sobre juros para que seja refeito o cálculo da dívida para fins de apuração dos valores que seriam efetivamente devidos; e propõe definir o pagamento mensal pelo Estado para que não ultrapasse 10% da receita líquida.

Fonte: OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

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