OAB/RS defende julgamento da ação pela revisão da dívida do Estado com a União

26/05/2015 11:44:00 http://bit.ly/1LD4vGJ

A revisão da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União Federal foi a pauta da audiência do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, e do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Maria Weber. O encontro ocorreu nesta segunda-feira (18), em Brasília.

Em novembro de 2012, a seccional ajuizou Ação Civil Originária (ACO 2059) pela revisão dos valores pagos mensalmente pelo Executivo gaúcho à União. Atualmente, a matéria segue sob a relatoria da magistrada.

Lamachia explicou da necessidade do julgamento da ACO em razão das dificuldades financeiras do Estado. Segundo ele, o PLC 15/2015, aprovado na Câmara dos deputados e no Senado, que revê os índices da dívida, foi um primeiro passo, mas alertou que não soluciona a situação. “Isso é o possível, frente ao ideal. O esperado é o julgamento da ação no STF, pois é mais abrangente e justa em termos de índices de correção. Não é admissível que 13% do orçamento estadual sejam destinados para a União, enquanto as verbas em saúde e em precatórios atingem entre 11% e 1,5%”, frisou o vice-presidente da OAB.

Na mesma linha, Bertoluci também destacou que a ACO 2059 é mais ampla do que a lei aprovada. “A nossa ação busca a revisão de cláusulas, a alteração de índices de correção e a forma de cumprimento do contrato e discussão sobre o teto de comprometimento da receita líquida do RS. Evidente que não é um problema apenas do Rio Grande do Sul, mas a OAB/RS está preocupada com a saúde financeira que compromete todos os segmentos da cidadania do Estado”, afirmou o presidente da seccional.

Governadores

A ACO 2059 foi apresentada por Lamachia, à época presidente da OAB/RS, ao então governador do Estado, Tarso Genro. Em abril deste ano, Bertoluci também expôs a matéria ao atual chefe do Executivo, José Ivo Sartori. “A última gestão estadual não manifestou interesse pela ação da Ordem, mas o atual governo pode fazer parte desta iniciativa que busca auxiliar a sanar as duras contas do RS. Isso demonstra que a Ordem bradou sozinha em nome da cidadania”, argumentou Bertoluci.

A revisão pretendida pela ACO 2059 visa:

Alterar a forma de pagamento da dívida, com exclusão do critério que prevê o cálculo das prestações mensais com base na Tabela Price, adotando-se método onde, primeiro, amortize-se o saldo devedor mediante redução do valor relativo à prestação paga, para só então efetuar o reajuste do saldo devedor;

Substituir a atualização monetária fixada – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) – pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

Proibir a cobrança de juros sobre juros – anatocismo – determinando-se a exclusão da capitalização ocorrida durante toda a vigência do contrato, com efeitos ex tunc, para que seja refeito o cálculo da dívida para fins de apuração dos valores que seriam efetivamente devidos, abatendo eventual saldo apurado a maior, em confronto com os valores pagos, do saldo devedor do contrato;

Definir o pagamento mensal pelo Estado, a partir do trânsito em julgado da decisão que determinar a revisão do contrato, de forma que não ultrapasse 1/12 (um doze avos) de 10% (dez por cento) da Receita Líquida Real.

Fonte: OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

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