OAB Subseção Canoas notifica SPC, solicitando esclarecimentos acerca da exigibilidade de procuração autenticada para representação de clientes

19/11/2015 11:24:00 http://bit.ly/1I0Zw0j

A OAB Subseção Canoas expediu ofício ao SPC, solicitando esclarecimentos acerca da exigibilidade aos advogados da apresentação de procuração autenticada para representação de clientes.

Tendo como embasamento a Lei nº. 11.925/2009 e ainda o art. 5º do Estatuto da OAB, foi esclarecido que é garantido ao advogado exercer suas atividades, representando o cliente com procuração sem firma reconhecida ou autenticação: 
Lei nº. 11925/2009 –Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

A solicitação objetiva que as providências realizadas no SPC Canoas quanto a este assunto sejam esclarecidas, visando que os procedimentos ocorram de forma célere e conforme regulamentação, impedindo a morosidade nas atividades dos advogados e partes.

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