OAB Subseção Canoas encaminha ofício aos Juízes diretores dos Foros Estadual e Trabalhista acerca da expedição de notas de expediente durante o período de recesso
A OAB Subseção Canoas, diante da informação de advogados que receberam notas de expediente durante o período de recesso, encaminhou ofício aos juízes diretores dos Foros Estadual e Trabalhista, solicitando que durante o referido período não haja expedição de notas de expediente dos cartórios e secretarias.
A medida visa assegurar que durante o período de férias dos advogados e recesso do judiciário não haja expedição de notas, pois mesmo que não sejam publicadas, o acúmulo ocasionará uma demanda excessiva de trabalho aos advogados no retorno das atividades, tendo que conciliar com os prazos que serão abertos no mesmo período.
A Seccional da OAB/RS também realizou a expedição de ofício à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, solicitando que as serventias sejam orientadas acerca do exposto.