OAB Subseção Canoas divulga resposta da Direção do Foro de Canoas referente aos contatos e atendimentos

23/07/2020 15:15:00 https://bit.ly/39oS5pu
  A OAB Subseção Canoas enviou ofício à Direção do Foro Estadual de Canoas, solicitando informações referentes aos telefones de plantão, bem como questionou acerca dos atendimentos aos advogados. Abaixo, segue resposta da Direção do Foro com esclarecimentos:   1) Os telefones do plantão anual e ordinário da Comarca de Canoas: : (51)99991-6382 (criminal) e (51)99870-5544 (cível). O horário do plantão está das 18h às 9h, durante a semana, e das 18h das sextas-feiras às 9 horas das segundas-feiras, aos finais de semana. Nos dias feriados, está das 18h do dia anterior até às 9h do posterior. Tudo conforme art. 16, §2.º,do Ato 30/2020-CGJ e normas anteriores que já disciplinavam a matéria,especialmente previstas na Consolidação Normativa Judicial.   Os servidores da escala de plantão anual não ficam dispensados de suas atividades cotidianas, remotas ou presenciais, nas suas respectivas unidades de lotação. Por isso, o atendimento a chamadas telefônicas através dos aparelhos funcionais destinados a este tipo de plantão, fora dos horários regimentais, nem sempre é possível.     2)Durante a vigência do SISTEMA DIFERENCIADO DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA (SIGAU), aplicável enquanto a Comarca de Canoas estiver classificada em bandeira vermelha pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul (COVID-19),fora dos horários de plantão ordinário acima esmiuçado, o contato dos advogados com as respectivas unidades do Foro poderá ocorrer,prioritariamente, por meio do chamado "Plantão Web". Cada unidade tem seu e-mail setorial, devidamente divulgado no site do TJRS, com servidores escalados para interagir, responder questionamentos e encaminhar petições conclusas ao respectivo magistrado, quando o processo tramitar em meio físico (Themis). No exercício da sua jurisdição, o julgador competente irá dizer se o caso se enquadra, ou não, nas previsões do Ato 30/2020-CGJ, no tempo possível ou que entender cabível.     3)Durante a vigência do SISTEMA DIFERENCIADO DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA (SIGAU), aplicável enquanto a Comarca de Canoas estiver classificada em bandeira vermelha pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul (COVID-19), fora dos horários de plantão ordinário acima esmiuçado, as informações em geral, sobretudo ao público mais leigo e que não tem acesso às publicações do site do TJRS, poderão ser alcançadas pelo já conhecido e público número (51)3472-1184.     Como estamos sem serviço terceirizado de telefonista e os servidores de todas as unidades estão trabalhando majoritariamente de forma remota, comparecendo de maneira pessoal ao Fórum, em sistema de escala e rodízio, para atender, concentradamente, as URGÊNCIAS dos processos físicos, as chamadas telefônicas feitas para o número antes mencionado são redirecionadas, primeiro, para uma central especializada em telefonia e informações do Tribunal de Justiça (horário da 2a instância), que atende várias comarcas da região metropolitana (as dúvidas geralmente são as mesmas, de fácil resposta, pesquisa e lógica dedutiva, mas as chamadas diárias seguem em quantidade numerosa; chegaram a passar de 250 em um único dia em Canoas).     Chamadas com dúvidas mais específicas da Comarca são reencaminhas pelo sistema "siga-me" ao telefone particular de algum servidor da Central de Atendimento ao Público (CAP), cujo grupo executa tal função de forma remota e em sistema de rodízio.     Nenhum magistrado ou servidor da Comarca de Canoas tem telefone funcional.     Se eventualmente alguma chamada não foi atendida no horário e tempo desejados, mesmo seguindo os moldes acima, é possível que se deva ao acúmulo de trabalho e demandas dos profissionais envolvidos, embora se saiba que estão buscando oferecer o melhor, mesmo nestes tempos difíceis.     Não obstante, esta Direção do Foro está à disposição para investigar situais pontuais e inaceitáveis, contanto que venham dados indiciários específicos.   Cordiais Saudações.     Att.     Sandro Antonio da Silva   Juiz de Direito Diretor do Foro            
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