A OAB Subseção Canoas divulga notícia acerca dos Acordos Diretos de Precatórios

25/04/2022 14:49:00 https://bit.ly/3xRndfn
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O Município de Canoas informa que no próximo dia 25 de abril do corrente ano, está prevista a abertura do Edital nº 04/2022, para a realização dos Acordos Diretos de Precatórios.

 

O Edital, será lançado diretamente  pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça que determinou que o TJ centralize as atividades e os fluxos procedimentais para a realização dos acordos diretos.  Resolução nº 303/2019 do CNJ.

 

Neste ano, a novidade em relação ao primeiro, é que as manifestações de interesse em conciliar, serão colhidas por meio de formulário google, que é mais prático para o preenchimento. O link estará disponível no próprio edital.

 

Dessa forma, para realização dos acordos será adotados os seguintes procedimentos:

- Publicação do edital no site TJ/RS;

- Manifestação de interesse pelo credor, com prazo de 10 dias úteis, através de link disponibilizado diretamente no Edital;

- Presença obrigatória do advogado do credor.

- Recebimento e organização das manifestações de interesse recebidas pelo TJ/RS;

- Organização da ordem cronológica (separação e revisão dos precatórios), pelo Tribunal de origem do precatório (TJ/RS, TRT e TRF 4ª Região);

- Publicação de edital dos precatórios aptos, pelo TJ/RS;

- Remessa de e-mail ao Município para verificação, empenho e apresentação do cálculo das retenções legais incidentes dos precatórios expedidos pelo TJ/RS e TRF;

- Com a resposta do Município, remessa de e-mail ao credor com a proposta e os valores brutos, dos descontos e valores líquido;

- Resposta ao e-mail pelo credor com o aceite ou não em relação à proposta de acordo;

- Os credores que não aceitam a proposta, aguardam o pagamento pela ordem cronológica de apresentação ou publicação de novo edital de acordo;

- Os credores que aceitaram a proposta de acordo devem responder o e-mail, dentro do prazo de 10 (dez) dias, remetendo o termo de acordo devidamente preenchido;

- Homologação do acordo, pagamento (diretamente ou mediante disponibilização dos valores pelo TJ/RS, no caso do TRF4 e TRT4) e arquivamento pelo tribunal de origem do precatório, comunicando ao juízo de origem.

 

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
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