OAB reage à sentença que aviltou honorários e descumpriu novo CPC

06/07/2016 11:23:00 http://bit.ly/29nU66u
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  A fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal motivou a ida nesta sexta-feira (1º) do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e do presidente da seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, à Vara de Execução Fiscal do DF.   Na ocasião os dirigentes reuniram-se com a magistrada Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e lhe entregaram um parecer contestando a verba honorária estipulada.   Em desacordo ao que prega o novo Código de Processo Civil, a magistrada fixou em R$ 2 mil os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38, contrariando assim a norma expressa no artigo 85, §§ 3° e 4º, do CPC/15, que estabelece que para ações dessa monta os valores devem variar entre R$ 23.016,75 (mínimo) e R$ 41.970,93 (máximo).   Lamachia afirmou à magistrada que a sentença, além de contrariar o texto legal, demonstra desconhecimento da realidade da advocacia. "Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. Na atividade privada que exercemos não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais ou aposentadoria garantida. O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe à magistrada fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, asseverou Lamachia.   O presidente da seccional, Juliano Costa Couto, destacou que “os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizam a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”.   A magistrada afirmou que irá refletir sobre a decisão e o requerimento da OAB, mas que sua decisão se baseou em entendimento comum da Vara.   A OAB buscará habilitação no processo.   Confira aqui a íntegra do ofício protocolado pela OAB: http://s.oab.org.br/arquivos/2016/07/oficio-1025-1723224961.pdf   Fonte: OAB/RS
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