Mais uma conquista gaúcha: projeto da sociedade individual de advogados é sancionado pela presidência da República

12/01/2016 09:50:00 http://bit.ly/1P2sm9d

Compromisso assumido com a advocacia do RS em 2009 e cumprido permite àqueles que exercem individualmente a advocacia obterem benefícios tributários, especialmente com o pleno acesso ao sistema do Supersimples.

Aos 12 dias do ano de 2016, a advocacia de todo o País já tem mais uma conquista oriunda do RS para comemorar: o projeto de lei que cria a sociedade individual de advogados. A iniciativa, que possibilita aos profissionais obterem os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico que um escritório composto por vários advogados, foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. O presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: "É um dia histórico para a valorização da advocacia. Com a nova lei, aqueles que exercem individualmente a profissão poderão ter acesso aos benefícios decorrentes da formalização e usufruir do Supersimples, gerando renda e desenvolvimento”.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esse é mais um compromisso com a advocacia gaúcha que se torna realidade. “Assumimos este compromisso em 2009, por proposição do RS, por meio de nosso então conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon e, a partir de hoje, torna-se uma realidade para os advogados de todo o País. Mais uma vez estivemos na vanguarda dos interesses dos profissionais que agora podem exercer individualmente sua profissão e ter pleno acesso ao sistema do Supersimples, eliminando uma discriminação indevida e dando plena eficácia ao comando constitucional: de que o advogado é indispensável à administração da Justiça”, declarou Lamachia.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a sociedade individual será um ganho extremamente significativo para a classe, fortalecendo um dos pilares da gestão da Ordem gaúcha – a advocacia. “Essa lei impactará de forma positiva o dia a dia dos advogados. Dessa maneira, diversos profissionais que exercem individualmente a profissão poderão ter os benefícios tributários mais condizentes. Esse é mais um projeto de lei que foi gerado no Rio Grande do Sul e que demonstra o protagonismo da seccional gaúcha nos temais essenciais da advocacia”, assegurou Breier.

Protagonismo gaúcho

De autoria do deputado Aelton Freitas (PR/MG), o Projeto de Lei da Câmara 209/2015 teve a sua concepção inicial a partir de projeto que nasceu no RS, em texto elaborado pelo então conselheiro federal e ex-presidente da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, em 2009.

A nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, além das alíquotas tributárias mais favoráveis e de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A sociedade individual e o Supersimples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.

Fonte: OAB/RS

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