Mesmo com a retomada de atividades, o TRT-RS mantém suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento até 20 de janeiro, conforme previsão contida no caput e § 2° do artigo 220 do Código de Processo Civil. Nesse período, também fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente, e o cumprimento de mandados de citação e intimação pelos oficiais de Justiça. Os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto no caput do artigo 1° da Resolução nº 33/2016 quanto ao curso dos prazos processuais.
Até 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau de todo o Estado será diferenciado: das 12h às 18h. Nas unidades de segundo grau, o atendimento será realizado no horário normal, das 10h às 18h.
As medidas estão dispostas na Resolução nº 33/2016. Para acessá-la, clique aqui.
Fim do corpo da notícia. Fonte: Secom/TRT4