Justiça Estadual e Justiça do Trabalho encaminham resposta à Subseção, referente ao requerimento de suspensão de prazo e/ou audiências

28/05/2018 18:04:00 http://bit.ly/2IRdb5I
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Tendo em vista a greve deflagrada em todo o país e os eventuais transtornos resultantes da falta de combustível, ocasionando dificuldade de acesso aos Foros, a OAB Subseção Canoas encaminhou ofício à Direção do Foro da Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Canoas, bem como, a todos os Magistrados, individualmente, requerendo a: suspensão dos prazos processuais; o cancelamento das audiências ou a não aplicação das penalidades em caso de ausências.


No entanto, o pedido para suspensão de prazos e audiências, restou indeferido pelo juízo do Foro Estadual, conforme documento abaixo.
A Direção do Foro Trabalhista manifestou concordância com o requerido, através da Resolução Administrativa de nº 16/2018, abaixo, que dispõe sobre a suspensão da realização de audiências e do curso de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, conforme segue:


Art. 1º Suspender o curso de todos os prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe-JT, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no período de 28 a 30 de maio de 2018.
Art. 2º Suspender a realização de audiências nas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 29 e 30 de maio de 2018.

Confira a Resolução na íntegra:

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