INFORMAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO
Referente aos Mandados
Considerando o retorno das atividades dos servidores executantes de mandados e a necessidade de se minimizar o risco de exposição destes servidores à infecção pelo novo coronavírus (SARS-COVID19) e com fundamento no artigo 4º da Portaria Conjunta nº 1.770/2020, publicada no dia 28 de abril de 2020 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Justiça do Trabalho reitera a importância dos advogados informarem, em suas petições, os telefones e e-mails das partes, para facilitar do cumprimento dos mandados por meio eletrônico, diminuindo, assim, os riscos de contágio e transmissão do vírus.