Prezados Advogados,
Tendo em vista as comemorações de carnaval, informamos o horário de expediente dos Foros Estadual, Federal e Trabalhista e da Sede da Subseção.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nesta sexta-feira (09/02), o expediente na Justiça Estadual será especial, das 8h às 15h.
Na segunda e terça-feira de carnaval, 12 e 13/2, o atendimento no Judiciário Estadual será realizado em regime de plantão.
E na quarta-feira de cinzas, 14/3, o expediente nos Foros do Interior e da Capital e no Tribunal de Justiça será das 12h às 19h, de forma ininterrupta.
O horário está regulado na Ordem de Serviço nº 006/2017-P, expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Informações sobre telefones e locais de atendimento dos plantões jurisdicionais de 1º e 2º Graus estão disponíveis no site do TJ: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/.
Fonte: TJ/RS
JUSTIÇA FEDERAL
Não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, segunda e terça-feira de Carnaval; no dia 14 de março de 2018, quarta-feira de Cinzas, o funcionamento será das 13h às 19h, conforme dispõe a Portaria da Presidência do TRF4 n. 142, de 05/2/2018.
Fonte: TRF4
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Conforme calendário oficial da Justiça do Trabalho, são feriados os seguintes dias: 12 e 13 de fevereiro (Lei 5010/66). Na quarta-feira (14.03) o horário de expediente será normal nas Varas e na sala da OAB Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT4
SEDE DA SUBSEÇÃO
Não haverá expediente na sede da Subseção nos dias 12 e 13 de fevereiro. Na quarta-feira (14.03) o expediente iniciará às 12h, da mesma forma que na Seccional da OAB/RS.
OAB Subseção Canoas
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