FÉRIAS DOS ADVOGADOS
Período de recesso
Informamos o expediente dos Tribunais durante o período de recesso, que ocorre do dia 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.
As férias dos Advogados são uma grande conquista da OAB/RS para a classe desde 2007, garantindo 30 dias de descanso aos profissionais e hoje elas estão determinadas por meio do artigo 220 do Novo CPC.
Durante o período de recesso, estarão suspensos os prazos processuais, as audiências e julgamentos.
Confira abaixo o expediente dos Foros durante este período:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
No período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Confira detalhes no Ato 06/2016:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/doc/2016/Ato_n_06_2016_OE.pdf
Durante o período de recesso, de 20/12/2016 a 06/01/2017, o Fórum de Canoas funcionará em regime de plantão, sendo o plantão diurno atendido no próprio Fórum pelos servidores plantonistas diurnos, das 9 horas às 18 horas, através do telefone 51-3472-1184, e o plantão noturno atendido pelos servidores plantonistas cíveis e criminais, através dos telefones 99864-0093 - Cível e 99991-6382 - Criminal, das 17 horas e trinta minutos até às 9 horas da manhã.
Após esse período, a partir do dia 09 de janeiro até o final do mês de fevereiro de 2017, o Foro estará atendendo em horário especial nas segundas-feiras, das 12h às 19h e nas sextas-feiras, das 8h às 15h. De terça à quinta-feira o expediente ocorrerá em horário normal.
Confira na ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2016-P: http://www.oabrs.org.br/arquivos/file_58545e0a0f632.pdf
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO:
Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento na Justiça do Trabalho da 4ª Região estarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2017. No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias será das 12h às 18h.
Confira na Resolução ADMINISTRATIVA Nº 33/2016: file:///C:/Users/oabrs/Downloads/RA_33.2016_susp_prazos_e_anexo%20(1).pdf
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
O TRF4 informa que os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) e Resolução do CNJ nº 244/2016. No período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, em virtude do recesso, estarão suspensos os prazos e também o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). A partir do dia 7 de janeiro de 2017, o atendimento ao público será normal das 13h às 18h.
Veja o arquivo anexo