Expediente da sede da subseção e foros durante o período de recesso

12/12/2019 10:15:00 http://bit.ly/2PedWar
201912121023590

????????Expediente da sede da subseção e foros durante o período de recesso

?OAB SUBSEÇÃO CANOAS
Em virtude dos feriados de final de ano e o recesso forense, informamos que a OAB Subseção Canoas entrará em recesso no dia 20 de dezembro de 2019 e retorna com as atividades normais da sede e salas da OAB no dia 07 de janeiro de 2020.
Para urgências, o advogado poderá contatar a CDAP, que atende em regime de plantão.
Os telefones para contato estão disponíveis no seguinte link: http://www.oabrs.org.br/canoas/contato

?PLANTÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL
A OAB/RS informa à advocacia gaúcha o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense, que inicia no dia 20 de dezembro e segue até o dia 06 de janeiro, de 2020. Os serviços que são oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul funcionarão em caráter de plantão tanto nas Comarcas do Interior e da capital, quanto no Tribunal de Justiça.
Para conferir os horários dos plantões do interior é só clicar aqui: https://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/
Em Porto Alegre, o plantão apenas atenderá casos urgentes, novos ou em curso nos dias e horários: 20, 23, 26 ,27 e 30/12/2019 e 02/01/2020: das 9h às 18h; 03/01/2020: das 8h às 15h; e 06/01/2020: das 12h às 19h.
Após esses horários, apenas funcionará o atendimento das medidas urgentes pelo plantão judicial, que será realizado no Foro Central Prédio I, com acesso exclusivo pela Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 105, 3º andar, sala A301.
Para informações sobre o plantão do recesso, os telefones disponíveis são (51) 3210-6512 e/ou 3259-4176.
Saiba mais: https://www.oabrs.org.br/…/saiba-como-sera-funcioname…/34539
Fonte: OAB/RS e TJ/RS

?RECESSO TRF4
Prazos processuais no Recesso e no mês de Janeiro/20: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF4 nº 100/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso (Resolução TRF4 nº 124/2017).
RECESSO
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Nos dias entre 7 e 17 de janeiro de 2020, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
Saiba mais: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php…
Fonte: TRF

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
Rua Brasil, nº. 181, CEP 92310-150 - Centro - Canoas - CEP - - Canoas - RS Fone: (51) 3466.2122 - E-mail: oabcanoassede@oabrs.org.br