Em virtude dos feriados de final de ano e o recesso forense, informamos que a OAB Subseção Canoas entrará em recesso no dia 20 de dezembro de 2018 e retorna com as atividades normais da sede e salas da OAB no dia 07 de janeiro de 2019.
Para urgências, o advogado poderá contatar a CDAP, que atende em regime de plantão. Os telefones para contato estão disponíveis no seguinte link: http://www.oabrs.org.br/canoas/contato
Plantão na Justiça Estadual
A Justiça Estadual funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019. Durante esse período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça. Para conferir a informação completa sobre os plantões do judiciário gaúcho, acesse: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/plantoes/
Ainda assim, vigoram a suspensão dos prazos, as intimações, as audiências e as sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato nº 05/2018-OE - Suspensão dos prazos processuais - de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.
TRF4
No TRF4, os prazos processuais cíveis estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso.
No período entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, que é o de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
Confira aqui a resolução do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14123
TRT4 e TRE-RS não se manifestaram sobre regime de plantão.
Com informações: OAB/RS