Na Justiça do Trabalho e Justiça Federal não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 de abril (Páscoa, conforme artigo 62, inciso II, da Lei nº 5.010/66) e no dia 21 de abril (Tiradentes, conforme Lei nº 662/49). Maiores informações:http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/home e http://www2.jfrs.jus.br/