Eproc começa a ser integrado à jurisprudência

08/04/2021 13:37:00 https://bit.ly/39SWDG3
  Mais um passo foi dado dentro do projeto da Administração do Tribunal de Justiça de tornar a Justiça gaúcha 100% virtual: a partir desta semana, a pesquisa de jurisprudência no site do TJRS passará a incluir, gradativamente, os documentos de decisões referentes ao sistema eproc. A primeira fase irá publicar o inteiro teor dos acórdãos das sessões de julgamento realizadas a partir de 01/04/2021.   Nas próximas fases serão disponibilizados os demais tipos de documentos, como por exemplo, decisões monocráticas, despachos de admissibilidade e dúvidas de competência.   Os processos passam antes da publicação pelo tratamento do nome das partes em casos de segredo de justiça, preservando-se os casos mais sensíveis à sociedade.   Com relação às consultas no sistema de jurisprudência do site, inicialmente será permitida a pesquisa pela ementa e dados da decisão (julgador, data de julgamento, entre outros metadados), bem como a visualização do inteiro teor do documento.   A seguir será contemplada a pesquisa dentro do documento no inteiro teor do acórdão das decisões do sistema eproc.   Segundo a Diretora de Projetos Especiais, Débora Pritsch, “está prevista após as primeiras semanas de disponibilização, a carga das decisões anteriores à data de início de disponibilização da jurisprudência do eproc, de forma gradativa, a fim de ampliar a abrangência da pesquisa para documentos obtidos como resultado.”   Já o Diretor da DITIC, Antonio Braz, explica que “o eproc se integra ao sistema de jurisprudência do TJRS que recebe decisões de todos os sistemas judiciais e está disponível no site do TJRS, sendo um rico arcabouço de informações para subsidiar as atividades dos operadores do direito”. Ele diz que,, a partir de agora, amplia-se este serviço digital, “atingindo mais uma meta do eproc para a evolução do processo eletrônico”.   Essa inciativa faz parte das metas da Administração do TJRS para a virtualização processual e do Plano Diretor da DITIC para o biênio 2021-2022.   Fonte: tjrs.jus.br
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