As eleições da OAB/RS ocorreram na sexta-feira (30) em todo o RS. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, conforme estabelece o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Os advogados que não votaram podem justificar a ausência. O prazo para justificar o voto é de 30 dias contados da data da eleição, conforme o artigo 16 do Regimento Interno da OAB. A justificativa pode ser feita através deste link: eleicoes.oabrs.org.br/justificativas; encaminhada por e-mail (secretariageral@oabrs.org.br) ou protocolada nas subseções, que será apreciada posteriromente pela Diretoria do Conselho Seccional.
Fonte: OAB/RS