DESAGRAVO PÚBLICO

23/04/2018 09:32:00 http://bit.ly/2qTKxox
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A OAB Subseção Canoas comunica que na data de 25 de abril, às 14 horas será realizado ato de Desagravo Público da Advogada, Dra. Marília Chemello Faviero Willmsen, na Rua Lenine Nequete, 60, Bairro Centro – Foro Estadual – Canoas/RS, conforme convite da OAB/RS.

Informações
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3466.2122

 

Aprovado Desagravo Público à advogada que sofreu tratamento indigno e foi constrangida em audiência

A advogada Marília Chemello Favieiro Willmsen teve um tratamento indigno e foi constrangida em uma audiência da Primeira Vara de Família e Sucessões em Canoas. Diante dos fatos, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou um Desagravo Público contra a juíza Elizabete Maria Kircshk devido ao ocorrido durante a sessão.

De acordo com os autos, a magistrada não acolheu o pedido de registro em ata de audiência de requerimentos feitos pela advogada, ela também tratou a profissional indignamente, de maneira desrespeitosa, arrogante e impertinente. Além desses fatos, foi criada uma situação incômoda e constrangedora para a advogada diante de colegas, funcionários e do cliente.

Conforme o voto da relatora, a conselheira seccional, Izaura Melo de Freitas, não há dúvidas sobre a violação diante dos depoimentos colhidos: “O ato partiu de uma magistrada da qual se espera zelo pela urbanidade nas sessões de audiências, e que acabou demonstrando total desequilíbrio no exercício da sua função. A advogada não se portou de forma desrespeitosa, apenas realizou uma discordância processual no exercício da profissão. É preciso afirmar que as prerrogativas são do advogado, mas o direito é do cidadão”, finalizou.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advogada estava em pleno exercício da advocacia: “Temos que ter uma posição firme nesse tema e trazemos um trabalho constante e intenso, para que os nossos direitos sejam respeitados. Estamos em todas as partes, onde houver violação de prerrogativas ou ilegalidades, vamos atuar fortes e, assim, bradar e lutar pela democracia”, salientou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

 

Fonte: OAB/RS 

Veja o arquivo anexo
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