Desagravo Público em Canoas
A OAB/RS realizou um Ato Público em defesa das prerrogativas da advocacia, hoje, no Foro da Comarca de Canoas, reunindo a advocacia de Canoas e de diversas cidades presentes na manifestação.
A OAB manifestou seu repúdio à decisão proferida pela Juíza Patrícia Dorigoni Hartmann da 2º Vara Cível da Comarca de Canoas/RS que cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia.
Em decisão, a referida magistrada não permitiu que a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial sob a alegação de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.
Tal ato caracteriza o cerceamento da atividade profissional da advocacia, impede o pleno exercício da ampla defesa, bem como representa um atentado às prerrogativas profissionais, que não são do advogado, mas sim do cidadão, além de ferir o Estado Democrático de Direito.