O Órgão Especial do TJRS, em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (24/11), aprovou o calendário de feriados do Tribunal de Justiça do Estado para 2015.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas Comarcas do Interior, nos feriados definidos em Lei Municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
Confira as datas:
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
quinta-feira |
02 de fevereiro |
Nossa Senhora dos Navegantes |
segunda |
16 de fevereiro |
Carnaval |
segunda-feira |
17 de fevereiro |
Carnaval |
terça-feira |
03 de abril |
Sexta-feira Santa |
sexta-feira |
05 de abril |
Páscoa |
domingo |
21 de abril |
Tiradentes |
terça-feira |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
sexta-feira |
04 de junho |
Corpus Christi |
quinta-feira |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
segunda-feira |
20 de setembro |
Revolução Farroupilha |
domingo |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
segunda-feira |
02 de novembro |
Finados |
segunda-feira |
15 de novembro |
Proclamação da República |
domingo |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
terça-feira |
25 de dezembro |
Natal |
sexta-feira |
Os dias indicados em negritos são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre