Contagem de prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários
03/05/2016 16:45:00http://bit.ly/1OdbrLG
Através do Ofício Circular nº. 054/2016-CGJ, a Corregedora Geral de Justiça Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira noticia que as Turmas Recursais Cíveis e Turmas Recursais da Fazenda pública firmaram posicionamento no sentido de que a contagem dos prazos processuais no âmbito dos respectivos juizados deve ocorrer em dias úteis , incidindo a previsão do Art. 219 do CPC/2015. O SISTEMA Themis 1g e e-Themis 1g continuam possibilitando a contagem de forma manual, de acordo com o entendimento jurisdicional de cada Magistrado.