O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, foi enfático ao afirmar “a Lei que criminaliza as prerrogativas nasceu da advocacia gaúcha e foi um projeto encabeçado por Claudio Lamachia em sua gestão à frente do Conselho Federal”.
O dirigente ainda reiterou: “As prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe como muitos querem pensar. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a abusos praticados por autoridades que arbitrariamente impedem seu trabalho, tendo como consequência o calar dos cidadãos que ele representa em juízo ou fora dele."
O membro honorário e vitalício da OAB/RS e ex-presidente do Conselho Federal da OAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi o responsável por dar início, ao processo legislativo que culminou com a aprovação de um arti“Foi um PL pelo qual lutamos muito. Essa é uma vitória da advocacia brasileira. A nossa luta é pela defesa do cidadão brasileiro que está vulnerável diante da violação de prerrogativas de seu advogado. Prerrogativa da advocacia não é privilégio, é lei”, registrou. “Impunidade para a violação da prerrogativa não pode acontecer. Foi preenchido, hoje, um vazio que existia na lei brasileira”, pontuou.