Conjur: OAB/RS reage a restrição de sustentação oral em Câmara Criminal

11/04/2016 10:58:00 http://bit.ly/22oA3rp
  Confira a matéria do site Consultor Jurídico repercutindo a atuação da seccional gaúcha, que encaminhou ofício ao TJRS contra a limitação aos advogados.   Uma emenda ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para adequá-lo ao novo Código de Processo Civil, limita a admissão de sustentação oral somente nas hipóteses previstas do novo CPC e do Código de Processo Penal. E a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu ao que entende ser uma ofensa à ampla defesa.   Em ofício encaminhado à direção da Corte, a OAB/RS pede a derrubada do Comunicado da 1ª Câmara Criminal, baseado na Emenda, que proíbe a sustentação oral. A exceção fica para os recursos em sentido estrito (que não tenham sido interpostos em decisões denegatórias de habeas corpus) e nos recursos de Apelação. O Comunicado com a nova norma vigora desde o dia 23 de março e foi assinado pelo desembargador Sylvio Baptista Neto, presidente do colegiado.   A seccional reagiu depois que um advogado foi proibido de se dirigir à tribuna para exercer o seu livre direito de manifestação. No ofício encaminhado ao desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, presidente da Corte, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, disse que a questão é de fundamental importância para a classe dos advogados, pois trata-se de prerrogativa profissional.   Breier sustentou que a norma que embasa a restrição entra em contradição com o próprio Regimento Interno da Corte. É que, ao tratar especificamente do Habeas Corpus, o artigo 279 do Regimento assegura a sustentação oral às partes. Ele citou, também, o artigo 666 do Código de Processo Penal: ‘‘Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária’’.   O caso não ficou só na expedição de ofício. O dirigente também solicitou que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB gaúcha avalie se houve ou não violação de prerrogativas do advogado que compareceu à sessão de julgamento. “Será aberto um processo para fins de análise e encaminhado para o Conselho Pleno”, anunciou Breier.   Clique aqui (http://s.conjur.com.br/dl/emenda-regimental-regimento-interno-tj.pdf) para ler a íntegra da Emenda Regimental 01/2016. Clique aqui (http://s.conjur.com.br/dl/oficio-oab-rs-direcao-tj-rs.pdf) para ler o ofício encaminhado ao TJ-RS.   Fonte: OAB/RS
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