Confira os horários especiais das Justiças durante o período de recesso

10/01/2020 09:58:00 http://bit.ly/2uwyZx2

 

?JUSTIÇA ESTADUAL

Judiciário Gaúcho tem horário especial nos meses de janeiro e fevereiro


O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, estabeleceu, através da Ordem de Serviço n° 004/2019-P, a realização de horário especial nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Nas segundas-feiras, o expediente será das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Nas sextas-feiras, o intervalo para almoço será de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

Na Quarta-Feira de Cinzas (26/02/20), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Acesse aqui a OS n° 004/2019-P: http://www3.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6624&pag=1&va=9.0&idxpagina=true&pesq=%20004/2019-P

Fonte: TJ/RS

 

 

?JUSTIÇA DO TRABALHO: Justiça Trabalhista gaúcha retoma atividades. Prazos, audiências e sessões seguem suspensos até 20 de janeiro

 

Até 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau de todo o Estado, assim como na Biblioteca, será diferenciado: das 12h às 18h. Nas unidades de segundo grau, o atendimento será realizado no horário normal, das 10h às 18h.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou nesta terça-feira (7/1) as atividades administrativas e judiciárias, após o término do recesso ocorrido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66.

Mesmo com a retomada de atividades, o TRT-RS mantém suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento até 20 de janeiro, conforme previsão contida no caput e § 2° do artigo 220 do Código de Processo Civil. Nesse período, também fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão também não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos ou de natureza urgente, tampouco o cumprimento de mandados de citação e intimação que estejam em carga com os oficiais de Justiça, independentemente de suas naturezas.

No período de 7 a 20 de janeiro, os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto anteriormente quanto ao curso dos prazos processuais.

As medidas estão dispostas na Resolução nº 33/2016. Para acessá-la, clique aqui: https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/792101/RA%2033.2016%20-%20COMPILADA.pdf

 

Fonte: Secom/TRT4

 

 

?JUSTIÇA FEDERAL: Prazos processuais no Recesso e no mês de Janeiro/20

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF4 nº 100/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso (Resolução TRF4 nº 124/2017).

No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

Nos dias entre 7 e 17 de janeiro de 2020, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.


Fonte: TRF4

 

 

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