Prezados Advogados,
Pelo presente, vimos dar publicidade ao comunicado emitido pelo Foro Estadual de Canoas acerca da Lei Estadual nº. 14.634/2014 que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais e entrará em vigor no dia 15 de junho de 2015.
Atenciosamente,
À Diretoria.