Comunicado do Foro Estadual

10/06/2015 16:38:00 http://bit.ly/1BZl5vb
201506101640270

Prezados Advogados,

Pelo presente, vimos dar publicidade ao comunicado emitido pelo Foro Estadual de Canoas acerca da Lei Estadual nº. 14.634/2014 que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais e entrará em vigor no dia 15 de junho de 2015.

 

Atenciosamente,

À Diretoria.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul - Canoas
Rua Brasil, nº. 181, CEP 92310-150 - Centro - Canoas - CEP - - Canoas - RS Fone: (51) 3466.2122 - E-mail: oabcanoassede@oabrs.org.br